Vigendo Convenção Coletiva que fixa jornada de 6 (seis) horas e sendo celebrado Acordo Coletivo reduzindo referida jornada em 15 (quinze) minutos, os empregados das empresas que subscreverem o Acordo deverão trabalhar, por dia,
5h45m, pela aplicação dos princípios da irrenunciabilidade de direitos e primazia da realidade.
5h45m, pela aplicação do princípio da norma mais benéfica ao trabalhador.
6h, uma vez que as condições estabelecidas na Convenção Coletiva prevalecem sobre as do Acordo Coletivo por força da hierarquia das normas.
6h, uma vez que as condições estabelecidas em Convenção Coletiva se destinam a toda a categoria profissional, não se admitindo que os empregados de determinadas empresas sejam excepcionados.
8h, jornada fixada na Constituição Federal, que não pode ser derrogada por norma de hierarquia inferior.
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