O conteúdo da convenção coletiva de trabalho se aplica:
em todo o território nacional conforme determinação do Ministério da Previdência.
no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho.
ao Ministério do Trabalho
em lugar nenhum, porque foi substituída pelo Contrato Temporário de Trabalho.
no âmbito da categoria profissional conveniente, local ou em todo território nacional.
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