De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de
um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.
dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de doze horas diárias.
seis meses, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de nove horas diárias.
um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de doze horas diárias.
dois anos, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de dez horas diárias.
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