Com base nos dispositivos da CLT que versam sobre as Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, verifica-se que a
Convenção Coletiva é o acordo de caráter normativo celebrado entre o sindicato representativo da categoria e uma ou mais empresas correspondentes à categoria econômica.
Convenção Coletiva pode ser firmada com prazo de vigência de 3 anos.
lei não prevê formalidades para a celebração de Convenção ou Acordo Coletivo, uma vez que podem ser celebrados verbalmente.
cláusula do contrato individual de trabalho que contraria norma da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho é nula de pleno direito.
condição estabelecida em Acordo Coletivo, quando mais favorável, prevalecerá sobre a estipulada em Convenção Coletiva.
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