Quanto às cláusulas negociadas em instrumento normativo (Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho), segundo a doutrina e jurisprudência atual consolidada do TST,
- A. as cláusulas estipuladas em acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas de trabalho podem ser classificadas em obrigacionais, que se destinam, pela sua natureza, a aplicar-se às relações individuais de trabalho, e normativas, que criam direitos e deveres entre os sujeitos estipulantes.
- B. as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
- C. podem ser consideradas como cláusulas obrigacionais, dentre outras, aquelas que estipulam reajustes salariais, gratificações, remuneração dos repousos e pagamento para acúmulo de função.
- D. podem ser consideradas como cláusulas normativas, dentre outras, aquelas que criam órgãos como comissões de negociação, de arbitragem, delegados sindicais e de trânsito de dirigentes sindicais no estabelecimento.
- E. as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.