Não compete à Justiça do trabalho processar e julgar
os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômicafinanceira.
as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização dos relações de trabalho
as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
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