Dentre as competências da Justiça do Trabalho, está a de conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores,
servidores públicos das empresas estatais e suas superintendências, com exclusão de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho.
excluídos os integrantes dos entes de direito público externo de qualquer origem.
vinculados às empresas comerciais civis, com exceção dos entes da Administração Pública interna.
servidores públicos estatutários e a Administração Pública, salvo os litígios originários do cumprimento de suas próprias sentenças.
abrangidas as relações de trabalho de empregados brasileiros e as representações diplomáticas estrangeiras.
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