Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor. Os distribuidores são designados pelo Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade.
Tribunal Regional do Trabalho dentre os funcionários das Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
Tribunal Superior do Trabalho apenas dentre os funcionários do Tribunal Regional do Trabalho, existente na mesma localidade.
Tribunal Regional do Trabalho apenas dentre os funcionários das Varas do Trabalho, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
Tribunal Regional do Trabalho apenas dentre os funcionários dos Tribunal Regional do Trabalho, existente na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo Presidente.
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