Compete à Justiça do Trabalho julgar as causas relativas
ao não pagamento do benefício de auxílio-desemprego por parte do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
a acidentes do trabalho propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelo órgão de fiscalização das relações de trabalho.
a acidentes do trabalho promovidas contra empresas públicas ou sociedades de economia mista.
a processo criminal relativo a falso testemunho em processo trabalhista.
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