A respeito da estrutura da sentença, é INCORRETO afirmar:
O relatório deverá indicar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, bem como das principais ocorrências existentes no processo.
Na decisão, o juiz deve indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária.
O juiz deverá decidir tudo que tiver sido alegado pelas partes na inicial e na contestação, mas só poderá decidir além do pedido se o fizer em favor do reclamante.
No procedimento sumaríssimo, a sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Os juros de mora e a correção monetária devem constar da parte dispositiva da sentença, ainda que o reclamante não tenha feito pedido expresso a respeito na petição inicial.
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