Compete, respectivamente, à Secretaria das Varas e ao Distribuidor
o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria; e, fornecimento a qualquer pessoa que o solicite verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos; e, fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria.
o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados; e, fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria.
o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados; e, dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter conhecimento assinando as respectivas notificações.
a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado; e, a distribuição por ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos que, para esse fim, lhe forem apresentados pelos interessados.
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