A Justiça do Trabalho reconheceu culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Maria. Neste caso, o empregador
pagará multa de 40% do valor dos depósitos e o empregado sacará a conta vinculada.
pagará multa de 30% do valor dos depósitos e o empregado sacará a conta vinculada.
pagará multa de 20% do valor dos depósitos e o empregado sacará a conta vinculada.
não pagará multa sobre o valor dos depósitos, mas o empregado poderá sacar a conta vinculada.
não pagará multa sobre o valor dos depósitos e o empregado também não poderá sacar a conta vinculada.
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