Das decisões definitivas dos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária em dissídios coletivos e das decisões de indeferimento da petição inicial, caberá
- A. recurso ordinário no prazo de 8 dias.
- B. recurso de revista e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 15 e 8 dias
- C. recurso de revista e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 8 dias.
- D. recurso ordinário e agravo de petição, respectivamente, no prazo de 8 dias.
- E. embargos e recurso ordinário, respectivamente, no prazo de 15 e 8 dias.