Ao tratar das comissões de conciliação prévia, a lei estabelece que
as comissões podem ser instituídas no âmbito da empresa ou Sindicato e tanto num quanto noutro caso, serão compostas de no mínimo seis e no máximo doze membros.
as comissões têm prazo de dez dias para a realização de sessão de tentativa de conciliação, a partir da provocação do interessado.
a provocação da comissão não suspende o prazo prescricional, salvo quando ultrapassado o prazo legal para realização da sessão de tentativa de conciliação.
o termo de conciliação constitui título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, independentemente de ressalva.
a ausência do empregador ou do empregado à sessão de conciliação acarreta a inversão do ônus da prova em reclamatória posteriormente ajuizada.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...