Um reclamante ajuizou ação trabalhista postulando o reconhecimento do vínculo de emprego e consectários. No juízo de primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente. Interposto recurso ordinário, o vínculo foi declarado no segundo grau e os autos foram devolvidos à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos. Proferida a sentença, recorre a reclamada. Nessa hipótese,
o Tribunal poderá examinar novamente o pedido de vínculo e até mesmo rejeitá-lo, tendo em vista que o recurso devolve toda a matéria à instância superior.
o Tribunal poderá examinar novamente o pedido de vínculo e até mesmo rejeitá-lo, tendo em vista o princípio do devido processo legal.
somente se discutirá a matéria relativa ao vínculo se expressamente prequestionada.
somente se discutirá a matéria relativa ao vínculo se ficar demonstrada a divergência jurisprudencial dentro do mesmo Tribunal.
a matéria relativa ao vínculo de emprego não poderá ser discutida novamente pelo Tribunal.
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