Existem, na Justiça do Trabalho, dissídios individuais e dissídios coletivos. A conciliação, entre as partes, nos termos da lei, é admitida
nos dissídios individuais, apenas na fase inicial do processo.
nos dissídios coletivos, apenas em audiência.
nos dissídios individuais, mas não nos dissídios coletivos.
nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos, apenas na fase inicial do processo.
em todos os dissídios, individuais e coletivos, em qualquer fase do processo.
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