De acordo com o Decreto Lei nº 5.452/43, compete ao distribuidor
a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados.
o registro das decisões, bem como a realização das penhoras e demais diligências processuais.
o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações sobre os feitos distribuídos.
a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará.
proceder com a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos.
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