Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Não se enquadram nesta hipótese as demandas em que é parte a seguinte entidade:
sindicato profissional
autarquia pública estadual
empresa pública municipal
organização não governamental
sociedade de economia mista federal
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