Em conformidade com a Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é composta dos seguintes órgãos:
Vara da Justiça do Trabalho, Tribunais Distritais do Trabalho e Superior Tribunal do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Distritais do Trabalho e Juntas de Conciliação do Trabalho.
Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Superior Tribunal do Trabalho.
Juntas de Conciliação e Julgamento, Tribunais Superiores do Trabalho e Superior Tribunal de Justiça.
Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.
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