Direito Trabalho - Da justiça do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Pedro, que, à época de sua contratação, estava com dezessete anos de idade, desenvolveu atividade de ajudante de pedreiro em obra residencial por mais de três meses, sem solução de continuidade, consoante acertado pelas partes e mediante paga. Inexistiu registro na carteira de trabalho e previdência social(CTPS) do obreiro.
Acerca da situação hipotética acima, e considerando que se tenham passados três anos da extinção do liame entre Pedro e o dono da obra, julgue os itens seguintes.
Caso o pagamento de um dos meses não tenha sido realizado, este deverá ser cobrado ao dono da obra na justiça do trabalho.
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