Compete ao Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício de suas atribuições, exceto:
lavrar termo de compromisso decorrente de procedimento especial de inspeção.
ministrar orientações, dar informações e conselhos técnicos às pessoas sujeitas à inspeção do trabalho.
exibir a credencial no momento da fiscalização ou após a verificação quando considerar que a identificação prejudicará a eficácia da fiscalização.
observar o critério da dupla visita quando se tratar de estabelecimento que tenha causado embaraço à fiscalização.
apreender, mediante termo, documentos, inclusive quando mantidos em meio magnético ou eletrônico, que constituam prova material de infração.
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