Para atender à determinação legal, os grevistas deverão dar notícia do movimento com antecedência mínima de
24 horas para atividades essenciais e 48 para comuns.
48 horas, em quaisquer atividades.
72 horas, em quaisquer atividades.
48 horas para atividades comuns e 72 para essenciais.
48 horas para atividades essenciais e 72 para comuns.
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