Quanto ao exercício do direito de greve, é correto afirmar:
A participação em greve em atividades essenciais, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a economia da população, implica em responsabilização civil e penal do empregado.
Podem os trabalhadores, uma vez deflagrada a greve, realizar manifestações e atos de persuasão, inclusive impedindo o acesso ao trabalho, sendo, no entanto, vedada a prática de atos que causem ameaça à pessoa ou dano à propriedade.
A ocorrência de greve durante a vigência de acordo, convenção ou sentença normativa da Justiça do Trabalho implica em abuso do direito, ainda que a paralisação decorra do descumprimento de cláusula em vigor.
A deflagração da greve permite a contratação de empregados temporários para substituir os grevistas e, uma vez julgado ilegal o movimento paredista, a legislação permite a imediata rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que dele participaram.
A greve nos serviços essenciais deve ser comunicada pelos trabalhadores e entidades sindicais aos empregadores, com antecedência mínima de 72 horas do início da paralisação, sendo obrigatória a garantia de prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.
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