Em relação à greve na iniciativa privada, é correto afirmar:
Considera-se legítimo exercício do direito de greve a interrupção coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação pessoal de serviços a empregador.
Entre os direitos assegurados aos grevistas encontram- se o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.
As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas poderão impedir o acesso ao trabalho, mas de nenhum modo poderão causar ameaça ou dano à propriedade ou à pessoa.
Na greve em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de paralisação.
São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos, de acordo com a Lei de Greve, a remuneração pelos dias parados, decorrentes da greve considerada lícita.
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