A greve é abusiva quando:
é deflagrada em atividade essencial.
a paralisação permanece, após decisão da Justiça do Trabalho, sem que haja fato novo ou descumprimento de condição.
os grevistas utilizam meios pacíficos tendentes a persuadir trabalhadores a aderirem à greve.
a notificação da entidade patronal ocorrer 96 horas antes da paralisação.
a negociação coletiva for frustrada.
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