Nos itens 181 e 182, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no direito coletivo do trabalho.
Foi deflagrada greve de motoristas de ônibus no Rio de Janeiro, sem que o sindicato da categoria comunicasse, com antecedência de 72 horas, a decisão de paralisação aos usuários e aos empregadores. Nessa situação hipotética, a greve dos trabalhadores deve ser considerada ilegal.
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