O critério da dupla visita pela fiscalização do trabalho, antes de se autuar um estabelecimento como infrator, não precisa ser observado quando se tratar da
exigência do cumprimento de lei recentemente promulgada
exigência do cumprimento de decreto recentemente editado
exigência do cumprimento de portaria ministerial recentemente baixada
vistoria decorrente de requisição do Ministério Público do Trabalho
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