No que se refere à duração do trabalho, pode-se afirmar que:
jornada e horário de trabalho são a mesma coisa;
a jornada de oito horas é a regra, para os serviços em geral, comportando exceções;
o horário de trabalho não necessita ser anotado em registro de empregados;
somente poderá haver variação da jornada de trabalho para menos de oito horas;
a jornada de trabalho se restringe à jornada diária, sendo irrelevante a semana ou o ano.
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