Em relação ao trabalho noturno, é incorreto afirmar que
para fins legais a hora de trabalho noturno tem duração de 52 minutos e 30 segundos.
a hora de trabalho noturno tem acréscimo de 20% sobre a hora diurna.
só é considerado trabalho noturno aquele desenvolvido entre 20h de um dia e 6h do dia seguinte.
genericamente, trabalhadores portadores de epilepsia, úlcera péptica recorrente e depressão crônica são contra-indicados para o trabalho noturno.
o adicional noturno e o adicional de insalubridade podem ser cumulativos.
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