Não estão abrangidos pelo regime que dispõe, na CLT, sobre a Duração do Trabalho, os
empregados submetidos ao regime de compensação de jornada.
empregados que exercem atividades insalubres ou perigosas, de acordo com as atividades assim consideradas pelo Ministério do Trabalho.
gerentes, assim considerados os exercentes de cargo de gestão, os diretores e chefes de departamento, quando perceberem, pelo cargo de confiança, o salário do cargo efetivo mais 20% de gratificação.
empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário, que tenham anotada esta condição na Carteira de Trabalho e no registro de empregados.
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