Quanto à duração do trabalho, é correto afirmar que
o limite legal do intervalo intrajornada pode ser elastecido, a critério do empregador, desde que respeitada a jornada diária de 8 horas de trabalho efetivo.
o direito à hora noturna reduzida não se aplica ao vigia.
o limite mínimo de intervalo de uma hora, para jornada que exceda a seis horas, pode ser reduzido, por ato do Ministro do Trabalho, se o estabelecimento atender às exigências relativas a refeitórios e quando os empregados não estiverem sob o regime de prorrogação de jornada.
nas atividades insalubres e perigosas, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho.
o divisor, para cálculo do salário-hora do empregado que trabalha em jornadas de seis horas, é 220.
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