Uma empresa requereu ao Ministro do Trabalho autorização para reduzir o intervalo para refeição e descanso de seus empregados para menos de uma hora por dia, comprovando que atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e que seus empregados não estão sob regime de prorrogação extraordinária de trabalho. O pedido poderá ser
deferido depois de ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do Ministério do Trabalho.
deferido depois de ouvido o Ministério Público do Trabalho.
indeferido porque em nenhuma hipótese o intervalo para refeição e descanso poderá ser inferior a uma hora.
indeferido porque a redução do intervalo intrajornada depende da celebração de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
indeferido porque a redução do intervalo intrajornada depende de lei especial.
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