Um empregado que cumpre o horário das 10h00 às 16h00, sem intervalo, registrando o ponto habitualmente cerca de 5 minutos antes do início da jornada,
- A. não excede a jornada, porque as variações de horário na marcação do ponto somente são consideradas se forem superiores a 15 minutos.
- B. não excede a jornada, mas faz jus ao pagamento do intervalo não concedido com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
- C. excede a jornada em 5 minutos, pela variação no registro do ponto, fazendo jus ao pagamento desse lapso com o adicional de horas extras.
- D. excede a jornada em 20 minutos diários, pela não concessão do intervalo e pela variação no registro do ponto, fazendo jus ao pagamento desse lapso com o adicional de horas extras.
- E. excede a jornada em uma hora, período correspondente à previsão legal do intervalo para todo trabalho contínuo, cuja duração exceda a 4 horas.