Segundo a legislação trabalhista, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, desde que
os empregados trabalhem em regime de tempo parcial.
a importância da remuneração da hora extraordinária seja no mínimo 50% do valor da hora normal.
a importância da remuneração da hora extraordinária seja de pelo menos 100% superior ao valor da hora normal.
não exceda quatro horas diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, sendo duas horas no início e duas no final da jornada de trabalho.
por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.
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