Certo empregado, cabineiro de elevadores, celebrou contrato de trabalho com um condomínio, admitindo a prorrogação de até três horas em sua jornada de trabalho diária. A caracterização desta prorrogação na referida atividade profissional e a respectiva razão estão indicadas em:
válida – é permitida a prorrogação de, no máximo, quatro horas na jornada diária
inválida – é permitida a prorrogação de, no máximo, duas horas na jornada diária
válida – é permitida a prorrogação de, no máximo, três horas na jornada diária
inválida – não é permitida a fixação de prorrogação de horas na jornada diária
válida – é permitida a livre fixação de prorrogação de horas na jornada diária
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