São consideradas de sobreaviso as horas
em que o trabalhador permanece à disposição do empregador dentro das dependências da empresa, remuneradas com 50% de acréscimo sobre o salário normal.
em que o empregado permanece à disposição do empregador em horário de trabalho, porém aguardando ordens, não se integram ao salário nem possuem qualquer acréscimo.
extras, acrescidas do adicional normativo.
em que o trabalhador permanece à disposição do empregador além de seu horário normal de trabalho, aguardando ordens, remuneradas à razão de 1/3 do salário normal.
necessárias ao deslocamento até o local de trabalho e vice-versa e que integram a jornada de trabalho.
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