NÃO serão descontados e nem computados como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto NÃO EXCEDENTES de:
no máximo cinco minutos.
no máximo quinze minutos.
quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos.
dez minutos, observado o limite máximo de quinze minutos diários.
cinco minutos, observado o limite máximo de dez minuto diários.
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