São EXCLUÍDOS da duração normal da jornada de trabalho os empregados que exercem atividade
A. interna sob a fiscalização direta do empregador.
B. externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
C. externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, sendo dispensável que tal condição seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados.
D. externa incompatível com a fixação de horário de trabalho e desde que recebam gratificação de função superior a 40% do salário.
E. externa, mesmo quando compatível com a fixação de horário de trabalho.