Direito Trabalho - Duração do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Marcelino foi contratado pelo Banco Bravo S.A. em 20/1/2000 para exercer as funções de caixa, trabalhando de segunda a sexta-feira, das 10 h às 16 h, com a remuneração de R$ 1.200,00. No dia 10/4/2000, Marcelino passou a exercer as funções de caixa sênior, laborando das 8 h às 16 h, de segunda a sexta-feira e recebendo uma gratificação de R$ 400,00 pelo exercício daquela função. No dia 11/8/2000, Marcelino foi promovido para caixa executivo, laborando na mesma jornada, recebendo, contudo, uma gratificação de R$ 500,00 pelo exercício da função. A partir do dia 20/1/2001, além de exercer as funções de caixa executivo, Marcelino passou a vender papéis e valores mobiliários da empresa Bravo Investimentos S.A., pertencente ao mesmo grupo econômico de seu empregador, durante a jornada de trabalho e no local de trabalho, tendo sido autorizado por seus superiores. Pela venda desses papéis, recebia pagamento de R$ 300,00 por mês. Em 18/6/2001, Marcelino foi promovido a gerente da agência, trabalhando de segunda a quarta-feira, das 8 h às 16 h, e nas quintas e sextas-feiras, das 8 h às 18 h, contudo, passou a receber uma gratificação de R$ 450,00. Por fim, em 16/7/2003, foi promovido a gerente-geral da agência, laborando de segunda a sexta-feira, das 8 h às 18 h, recebendo a título de salário a importância total de R$ 3.500,00.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.Tendo em vista o fato de a função de caixa executivo não constituir cargo de confiança Marcelino, entre 11/8/2000 e 18/6/2001, tinha direito à percepção das horas extras além das 6 horas diárias, podendo, contudo, ser compensada do valor devido ao obreiro a este título a gratificação de R$ 500,00, percebida pelo exercício da função de caixa executivo.
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