Em regra, os intervalos para descanso não são computados na duração do trabalho. A lei prevê, no entanto, algumas exceções, que correspondem a intervalos remunerados porque computados na jornada de trabalho. Inclui-se nesta hipótese o
repouso de 10 minutos a cada período de 90 minutos trabalhados, nos serviços permanentes de mecanografia.
intervalo para alimentação concedido aos empregados que cumprem jornada inferior a 4 horas.
descanso de 15 minutos concedido aos trabalhadores que cumprem jornada superior a 4 horas e inferior a 6 horas.
intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, uma hora concedido aos trabalhadores que cumprem jornada de 8 horas.
intervalo interjornadas inferior a 11 horas.
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