O trabalho em regime de tempo parcial pressupõe jornada de até
4 horas diárias e proibição da realização de horas extras.
4 horas diárias e realização de horas extras somente se houver previsão em norma coletiva.
20 horas semanais e realização de horas extras somente se houver previsão em norma coletiva.
25 horas semanais e proibição de horas extras.
30 horas semanais e proibição de horas extras.
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