Empregado comissionista admitido em 18 de março de 2004, que trabalha habitualmente duas horas extras por semana e que recebeu prêmio semestral por produção, receberá, a título de gratificação natalina
9/12 da remuneração recebida no mês de dezembro.
9/12 da remuneração recebida no mês de dezembro acrescida da média das horas extras.
9/12 da média anual de salários, consideradas as horas extras e o prêmio semestral.
10/12 da remuneração recebida no mês de dezembro.
10/12 da média anual de salários, consideradas as horas extras e o prêmio semestral.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...