É possível a realização de trabalho suplementar sem o pagamento do correspondente adicional de horas extras, na hipótese de
ser necessário realizar serviços cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
não haver habitualidade na prestação de trabalho suplementar.
ser necessária a conclusão de serviços inadiáveis.
haver expressa previsão em acordo ou convenção coletiva.
compensar-se o excesso de horas trabalhadas em um dia pela correspondente diminuição em outro.
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