É permitido o trabalho extraordinário, independentemente de acordo escrito ou contrato coletivo, e desde que dentro de 10 dias seja comunicado à autoridade competente, na hipótese de
execução de atividades consideradas insalubres ou perigosas.
conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução venha a causar prejuízo manifesto.
realização de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho.
exercício de cargo de confiança com percepção de gratificação de função.
trabalho em regime de tempo parcial.
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