Não faz jus à percepção de horas suplementares:
O empregado que exerce atividade externa e têm jornada fiscalizada pelo empregador.
O gerente, assim considerado o exercente de cargo de gestão e com padrão remuneratório diferenciado, nos termos da lei.
Qualquer empregado, desde que essa condição conste no contrato e seja anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no Registro de Empregado
O empregado vendedor que exerce atividade interna e fiscalizada, mas que, além do salário fixo, recebe comissões ou percentagens.
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