É correto afirmar que um empregado urbano que cumpre jornada das 21 (vinte e uma) horas às 5 (cinco) horas do dia seguinte trabalha:
Em horários mistos e faz jus ao adicional noturno sobre 7 (sete) horas diárias.
Em horário exclusivamente noturno e faz jus ao adicional noturno sobre 8 (oito) horas diárias.
Em horários mistos e faz jus ao adicional noturno sobre 8 (oito) horas diárias, considerando que a hora do trabalho noturno é de 52 minutos e 30 segundos.
Em horário exclusivamente noturno e faz jus ao adicional noturno sobre 9 (nove) horas diárias, considerando a redução ficta da hora noturna.
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