O repouso semanal será de
18 horas consecutivas, obrigatoriamente aos domingos.
24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
24 horas consecutivas, no dia que melhor convier ao empregador.
30 horas consecutivas, no dia que melhor convier ao empregado.
36 horas consecutivas, devendo coincidir, no todo ou em parte, com o domingo.
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