Nos termos da C.L.T., a hora de trabalho noturno, no contrato de trabalho urbano, deve ser remunerada com acréscimo de
20% e terá duração de 58 minutos.
25% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos.
20% e terá duração de sessenta minutos e trinta segundos.
20% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos, desde que trabalhada entre 21:00 e 5:00 horas.
20% e terá duração de 52 minutos e trinta segundos, desde que trabalhada entre 22:00 e 5:00 horas.
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