É assegurado a todo empregado um descanso semanal de
11 horas, que sempre deverá coincidir com o Domingo.
24 horas, que deverá coincidir com o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.
24 horas, que sempre deverá coincidir com o Domingo, em razão do princípio da proteção do empregado.
36 horas, que deverá coincidir com o Domingo, preferencialmente.
48 horas, que deverá coincidir com o Sábado e o Domingo, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço.
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