Empregado admitido em 10/02/2003 e que faltou 8 (oito) dias ao serviço, injustificadamente, terá direito a férias de
22 dias corridos, a partir de 10/02/2004.
24 dias corridos, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do empregado.
24 dias corridos, que deverão ser gozados entre 10/02/2004 e 09/02/2005, segundo o interesse do empregador.
25 dias corridos, que deverão ser gozados nos meses de janeiro ou de julho.
25 dias corridos, que deverão ser gozados até 31 de dezembro de 2005.
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